1.3.13

FESPPI PARTICIPA DA AUDIENCIA PÚBLICA EM BRASILIA E APOIA A SUSPENSÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MTE


Teresina-PI, 25 de fevereiro de 2013.
 





Na segunda-feira (25), foi realizada, no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF,  a  Audiência Pública com as centrais sindicais: Nova Central, CTB, CUT, Força Sindical, UGT, CGTB, CSB e Conlutas para decidir sobre a revogação, suspensão ou permanência da Instrução Normativa (IN) publicada em janeiro deste ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e suas afiliadas foram protagonistas no incentivo à participação de diversas Federações, dentre elasa Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – FESPPI, presente neste ato público. O posicionamento da CSPB quanto ao tema, foi acompanhado por todas as entidades presentes, exceto pela Central Sindical e Popular (CSP Conlutas), que permaneceu favorável ao governo e à revogação da IN de 2008 que garantia a cobrança do imposto sindical.

              A nova instrução não resolve nada e cria dificuldades de interpretação, podendo comprometer a independência das organizações, além de desrespeitar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada, em 2010.

              De acordo com a convenção da OIT, as organizações de empregados públicos têm proteção contra atos de ingerência de autoridades públicas no que diz respeito à constituição, ao funcionamento e à administração.

              A audiência foi mediada pelo secretário de Relações do Trabalho do MTE, Manoel Messias, e, após um logo debate sobre o tema, as Entidades Sindicais decidiram por acompanhar o posicionamento da CSPB pela suspensão da instrução normativa que revoga o imposto sindical. O objetivo é garantir um prazo razoável para discutir a permanência da contribuição ou a criação de um novo mecanismo de arrecadação. A decisão da audiência segue para o ministro do trabalho, Brizola Neto (MTE), que decidirá se acata a suspensão sugerida.

PORTARIA VAI TORNAR MAIS RIGOROSA  A CRIAÇÃO E O REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS

   
O Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, anunciou nesta terça-feira (26) as novas regras para criação e registro de entidades sindicais de trabalhadores e patronais. Depois de uma longa discussão com as centrais sindicais e as confederações patronais, o ministro informou que o MTE vai endurecer as regras para criar novos sindicatos e dividir bases.

Foi também adotada a certificação digital para todos os requerimentos ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, garantindo assim que só os representantes legais das entidades podem alterar sua situação cadastral. Para tanto o MTE editou portaria que modifica os procedimentos de recadastramento das entidades sindicais, com novas exigências documentais e novos procedimentos para garantir a regularização das entidades realmente em atividade além de fixar prazo para regularização das federações com menos de cinco filiados. Ao todo foram notificadas mais de 800 entidades com código sindical e sem cadastro ativo no CNES.

Além disso, haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação. O edital tem que explicitar a entidade que está perdendo a base - será permitida impugnação nestes casos; em caso de conflito de base e inexistindo acordo entre as entidades, será exigida nova assembléia de ratificação da criação da entidade. Haverá uma definição mais clara dos procedimentos de análise dos pedidos e impugnações, com critérios técnicos e previstos na portaria para deferimento ou indeferimento do registro (substituição do termo concessão por deferimento, tendo em vista que, com a liberdade sindical, cabe ao ministério apenas registrar e zelar pela unicidade sindical); em caso de conflito total de base, não será permitida a criação da entidade; publicado o pedido e havendo impugnação válida, será proposta mediação entre as entidades. A presença na mediação não será obrigatória, mas em caso de inexistência de acordo, a SRT, concluída a análise do processo, deferirá ou não o pedido e a impugnação; eventual acordo só será válido com aprovação de assembleia e também será exigida aprovação da assembléia para desistência de pedido ou impugnação.

              Um ponto importante destacado pelo ministro é a importância dada ao Conselho Nacional do Trabalho que vai ter participação na definição de novas categorias, ou seja, quando o pedido de criação de sindicato ensejar dúvida, o Ministério encaminhará consulta ao CRT que, através da câmara bipartite de trabalhadores ou de empregadores, emitirá recomendação.

              Pelas novas regras, caberá ao Conselho cobrar do Ministério transparência e critérios claros na gestão do CNES, com definição clara dos procedimentos de fusão, incorporação, suspensão e cancelamento de registro sindical. “Tudo será remetido ao CNT, que é um órgão representativo da classe sindical”, garantiu o ministro.


Fonte: MTE



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