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ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI

CAPÍTULO I
Da Denominação da Federação

Art. 1º - A Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, denominada de FESPPI - fundada em 26 de novembro de 2005, com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí, é uma entidade autônoma de 2o grau, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, que representa o conjunto dos servidores do poder Executivo, Legislativo, nos níveis Estadual e Municipal, constituídos por sindicatos de servidores públicos estaduais e municipais do estado do Piauí, incluindo suas autarquias, fundações e empresas públicas, independente das suas convicções políticas, partidárias e religiosas.
§ 1º - A Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - FESPPI - tem personalidade jurídica própria, diversa da personalidade jurídica dos sindicatos filiados, portanto não responde solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por estes assumidas.
§ 2º - A Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – FESPPI terá prazo de duração indeterminado.
§ 3º - A Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – FESPPI tem como base territorial o Estado do Piauí.
Dos Princípios e das Finalidades
Art. 2º - A Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí tem os seguintes princípios:
I-  Promover a valorização dos servidores públicos em defesa de uma política salarial justa, visando instituir uma melhoria dos planos de carreira e salários com relação à progressão salarial.
II-  Defesa da liberdade de pensar, de falar e escrever; do Estado democrático de direito; do direito à                            segurança pessoal, à ampla defesa e da defesa de qualquer ato de discriminação anti-sindical;
III- Permanente defesa da livre organização sindical dos servidores públicos civis estaduais e municipais, com plena autonomia e independente em relação ao Estado e aos municípios, às correntes ideológicas e, sobretudo aos partidos políticos;
IV- Garantir a defesa dos princípios da publicidade, da legalidade, da defesa da moralidade e da eficiência, a fim de que as reformas visando a modernização da administração pública possibilite assegurar maior eficiência das administrações públicas direta e indireta;

V- Defesa da liberdade sindical, do sistema das organizações federativas e confederativo dos servidores públicos civis brasileiros.
Art. 3º - A Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí tem as seguintes finalidades:
a) Promover a união dos servidores públicos estaduais e municipais na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros;
b)  Auxiliar as entidades sindicais filiadas e suas associações fraternais representativas dos servidores púbicos civis na promoção de atividades que visem contribuir na estruturação, na organização das mesmas.
c) Estimular as entidades filiadas em todas as atividades que busquem a solução dos problemas dos servidores das entidades filiadas, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse mais geral do povo brasileiro;
d) Promover ampla e ativa solidariedade entre as entidades filiadas, assim como, entre as demais entidades irmãs, e /ou congêneres, além das categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos servidores, tanto a nível estadual, nacional bem como internacional, e prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem;
e) Defender a unidade dos servidores na luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista, contra qualquer tipo de ingerência, seja outras entidades, seja de partidos políticos ou mesmo de governos;
f) Apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem à melhoria das condições de vida para o povo brasileiro;
g) Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado do Piauí;
h) Manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto;
i) Prestar apoio e assistência aos Sindicatos filiados e associações fraternais, além de ter que dirimir qualquer questão levantada pelas entidades filiadas seja no âmbito administrativo, seja judicial.
j) Promover congressos, seminários, assembléias e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização dos Servidores Públicos, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;
l) Implementar a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;



m) Representar perante as autoridades governamentais e judiciárias interesses da Federação e das entidades sindicais filiadas e fraternais, seja no âmbito administrativo, seja judicial;
n) Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho.
CAPÍTULO II
Das Entidades Filiadas
Art. 4º - Terá direito a filiar-se a Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí os sindicatos de servidores públicos de base estadual e municipal do poder executivo, e legislativo, Incluindo os servidores públicos da administração direta e indireta, das autarquias, fundações e empresas públicas;

Art. 5º - A FESPPI admitirá filiações de todas as entidades sindicais de servidores públicos que estiverem legalmente constituídas, mediante aprovação da Diretoria Executiva;


Art. 6oSe Compreende como servidor publico, a pessoa física que presta serviço junto ao poder executivo e legislativo da esfera estadual e municipal, da administração direta e indireta, qualquer que seja o regime jurídico, incluindo ainda, os servidores inativos e os em disponibilidade. 

Art. 7oOs sindicatos de servidores Públicos devem preencher os seguintes requisitos para requerer o pedido de filiação a FESPPI:
a) Ser uma entidade sindical de servidores públicos em nível estadual ou municipal;
b) Possuir personalidade Jurídica própria;
c) Possuir estatuto devidamente registrado em cartório;
d) Apresentar a relação do número de filiados, com os respectivos nomes destes;
e) Que o pedido de filiação esteja acompanhado das atas de eleição e posse da diretoria, além da cópia de ata autorizando a filiação a FESPPI.


Capitulo III
Da Estrutura Administrativa


Art. 8oSão Poderes da FESPPI:
a) Congresso:
b) Conselho de Representantes;
c) Diretoria Executiva;
d) Conselho Fiscal;

Seção I
Do Congresso
Art. 9o. – O Congresso Estadual da FESPPI é o fórum máximo de deliberação da Federação de Servidores Públicos do Estado do Piauí, podendo deliberar sobre todos os assuntos ligados a federação, de acordo com o regimento do Congresso e na proporção do número de servidores da entidade filiada;

Art. 10 - O regimento interno do Congresso não poderá se contrapor ao presente estatuto e será discutido e votado em uma reunião do Conselho de Representantes especialmente convocada para essa finalidade, que elegerá também uma comissão para auxiliar a Diretoria Executiva na organização e nos encaminhamentos necessários;

Art. 11 - Os delegados eleitos em conformidade com o regimento do Congresso deverão enviar a lista e as atas das eleições com os nomes dos eleitos para integrar a Diretoria Executiva da Federação, através de ofício com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 12 - Compete ao Congresso da FESPPI:
a) Eleger a cada quadriênio a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Federação, pelo colegiado eleitoral;
b) Eleger a mesa diretora dos trabalhos entre os seus participantes;
c) Apreciar e votar todas as propostas de alterações estatuárias apresentadas;
d)Tratar de assuntos de interesses dos servidores públicos que compõe a base dos Sindicatos dos interesses da Federação;
e) Outros assuntos omissos no presente Estatuto e modificá-lo.

Art. 13 - O Congresso da categoria deverá se reunir a cada 04 (quatro) anos, em data e local determinados pelo Conselho de Representantes.

Art. 14 - O Congresso Estadual da categoria poderá votar, por decisão da metade mais um dos delegados presentes, assuntos que não constem da ordem do dia para qual foi convocada;

Art. 15 - O Congresso estadual da categoria poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes condições:
a) Pela sua própria iniciativa, por mais de 3/5 das entidades filiadas;
b) Pelo Conselho de Representantes;

c) Pela Diretoria Executiva;
d) Por um abaixo-assinado dos associados das entidades filiadas contendo 2/3 (dois terços) de assinaturas de servidores filiados em dia com os seus deveres estatutários.
§1º O congresso extraordinário só poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocado;
§2º O encaminhamento da convocação do Congresso ordinário será feito pela Diretoria Executiva da Federação. A convocação deve ser a mais ampla possível, utilizando-se de todos os recursos de comunicação disponível na Entidade, seus jornais e boletins, murais de empresa, e a publicação de edital de convocação em Diário Oficial e em jornal de grande circulação no Estado;


Seção II
Do Conselho de Representantes

Art. 16 – O Conselho de Representante da FESPPI é órgão de deliberação de instância superior a Diretoria Executiva e órgão inferior ao Congresso Estadual, tendo a seguinte formação:
a) Todos os membros titulares da Diretoria Executiva;
b) Membros das entidades filiadas até o máximo de 03 (três) representantes por entidade, dentre os quais o presidente do Sindicato é membro nato do Conselho de Representantes;

Art. 17 – São delegadas as seguintes atribuições ao Conselho de Representantes:
a)Apreciar e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações que vierem a ser criadas na Federação;
b) Propor ao Congresso ou Plenária as alterações neste Estatuto;
c) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
d)Traçar as diretrizes e elaborar os programas anuais e da Federação;
e) Propor reforma ou emenda a reforma de alteração do Estatuto;
f) O Conselho de Representante reunirá ordinariamente semestralmente e extraordinariamente quando convocado de acordo com as previsões estatutárias;
g) As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos;
h) Os titulares da Diretoria Executiva e os adjuntos são delegados natos do Conselho de Representantes.
Seção II
Da Diretoria Executiva

Art. 18 - A Diretoria Executiva é o órgão executivo da Federação e será composta pelos seguintes cargos:
I)     Presidência;
II)    Vice-presidência;
III)   Secretaria Geral;
IV)   Secretaria Adjunta;
V)    Diretoria de Finanças;
VI)   Diretoria Adjunta de Finanças;
VII)  Diretoria de Assuntos Jurídicos;
VIII) Diretoria Adjunta de Assuntos Jurídicos;
IX)    Diretoria de Formação Sindical;
X)     Diretoria Adjunta de Formação Sindical;
XI)    Diretoria de Comunicação;
XII)   Diretoria Adjunta de Comunicação;
XIII)  Diretoria de Políticas Públicas;
XIV)  Diretoria adjunta de Políticas Públicas;
XV)   Coordenador Regional do Pólo de Parnaíba;
XVI)  Coordenador Regional do Pólo de Cristino Castro;
XVII) Coordenador Regional do Pólo de Picos;

§1º. Os Adjuntos assumirão automaticamente as vagas dos titulares, em caso de vacância, impedimento e / ou afastamento do mesmo;

§2º. Caso haja vacância no cargo do titular e o adjunto não possa assumir a vaga do titular, o Conselho de Representantes elegerá um titular e um adjunto para o cargo vago;

Art. 19 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 04 (quatro) anos;
Art. 20 - No impedimento do exercício sindical do Presidente, assumirá suas funções o Vice-Presidente, no impedimento do Vice-Presidente haverá uma reunião do Conselho de Representantes para composição dos cargos vagos, nos demais cargos vagos, na falta ou impedimento do titular assume o adjunto.

Art. 21 - Na hipótese de renúncia coletiva de vários membros da diretoria da Federação, esta diretoria será considerada destituída, se houver renúncia do presidente.

Art. 22 - São atribuições da Diretoria Executiva da Federação:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e cumprir com todas as deliberações da categoria tomadas em todas as suas instâncias;
b) Representar os Servidores das entidades filiadas e defender os seus interesses perante os poderes Públicos e todas as empresas do setor;
c) Elaborar e controlar a aplicação de todos os planos de operacionalização política e das campanhas reivindicatórias aprovadas pelos Congressos, pelo Conselho de Representantes e pela própria Diretoria Executiva;
d) Convocar e participar de todas as reuniões do Conselho de Representantes;
e) Estudar e aprovar as propostas de filiação e desfiliação, bem como as exclusões de entidades filiadas, encaminhando-se ao Conselho de Representantes e em caso de recursos;
f) Elaborar o orçamento anual além de propor orçamentos e planos de despesas e aquisições de materiais permanentes e de consumo de uso da entidade, com posterior aprovação do Conselho Fiscal e do Conselho Representantes;
g) Convocar durante o período da sua gestão, o Congresso dos Servidores Públicos da Federação;
h) Realizar seminários, simpósios, encontros de base da entidade ou regionalizados sobre assuntos de interesses dos servidores filiados aos Sindicatos filiados a Federação;
i) Manter intercâmbio com outras entidades da mesma categoria profissional, bem como com outros Sindicatos e Centrais Sindicais, para a participação nas lutas mais gerais do país, ficando a sua filiação Confederação e a Central Sindical a ser discutida posteriormente pelo Conselho de Representantes da Federação;
j) Apresentar na reunião Geral anual de prestação de contas um relatório com todas as suas atividades políticas, sindicais e financeiras, que deverá ser discutido e aprovado pelo Conselho de Representantes;
k) Remeter semestralmente um demonstrativo financeiro acompanhados dos devidos documentos, ao Conselho Fiscal para estudos, exames e posterior aprovação das contas da entidade;
l) Criar órgão, departamentos e assessorias técnicas, que se façam necessárias para o bom desempenho das atividades da entidade;
m) Convocar, de forma ordinária ou extraordinária, o Congresso da categoria, o Conselho de Representantes e o Conselho Fiscal.

Art. 23 - São atribuições do Presidente da Federação:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Representar a Federação judicial ou extrajudicialmente podendo delegar poderes e subscrever procurações judiciais;
c) Presidir a instalação do Congresso Estadual e de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes, da Diretoria Executiva, dentro das normas previstas por estes estatutos;
d) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ação de todas as naturezas legais, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva;
e) Alienar, após decisão do Conselho de Representantes, bens móveis e imóveis da Federação, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais;
f) Assinar, juntamente com o Diretor de Finanças ou no impedimento deste, com o Diretor Adjunto de Finanças, cheques para pagamentos de obrigações contraídas pela entidade, balancetes e balanço patrimonial;
g) Admitir, fixar salários e demitir empregados;

Art. 24 - São atribuições do Vice Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Art. 25 – São atribuições do Secretário Geral:
a) Coordenar e dirigir todos os trabalhos e serviços da secretaria;
b) Ter sob sua guarda as atas de reuniões do Conselho de Representantes, da Diretoria Executiva da entidade;
c) Apresentar à Diretoria Executiva relatório anual das atividades sindicais da entidade;

Art. 26 – São atribuições do Diretor de Comunicação:
a) Elaborar boletins informativos da Federação;
b) Manter em dia toda a correspondência;
c) Manter contato com os órgãos de comunicação de massa e com demais entidades filiadas e não filiadas;
d) Divulgar amplamente as atividades da Federação junto às demais entidades sindicais.

Art. 27 - São atribuições do Diretor de Finanças:
a) -
 a) Efetuar todas as despesas autorizadas pelo representante da Diretoria Executiva, bem como as previstas no orçamento anual da entidade;
b) – Assinar, com o presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados e responsabilizar-se pela contabilidade da entidade;
c) - Ter a sua guarda e responsabilidade todos os valores, numerários, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e convênios, atinentes a sua área de ação;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual;

Art. 28 – São atribuições do  Diretor de Formação Sindical:
a)  Promover a formação de dirigentes sindicais, delegados e associados das entidades filiadas por meio curso de sindicalização e de capacitação Política;
b)  Estabelecer relações com organizações e entidades do movimento sindical e popular;
c)  Responsável para acompanhar de atividades intersindicais, possibilitando o intercâmbio e a participação da Federação nas atividades que for convidada;

Art. 29 – São atribuições do Diretor de Políticas Públicas:
a)    Contribuir para elaboração de políticas sociais que visem à melhoria das condições dos servidores públicos;
b)   Estabelecer contato permanente com todas as entidades filiadas para a construção de uma pauta integrada de políticas públicas voltada para o interesse dos servidores;
c)    Lutar pela elaboração de políticas sociais municipais e estaduais voltada para a melhoria da educação, saúde, previdência social e transporte dos servidores;
d)   Prestar ampla assistência na elaboração e execução das atividades promovidas pelas entidades filiadas a Federação.

Art. 30 - São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos;
a) - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) - Integrar os departamentos jurídicos das entidades filiadas e auxiliar na organização de negociações individuais e coletivas das entidades filiadas;
C) - Acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob a responsabilidade do departamento jurídico;
d) - Representar a Federação, em conjunto com os seus advogados, em todas as audiências, sessões judiciais e outros fóruns a que a entidade seja requerente ou requerida, ou tenha sido convocado a participar.

Seção IV
Do Conselho Fiscal

Art. 31 - O Conselho Fiscal da Federação será integrado por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos filiados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, através de chapas inscritas previamente por ocasião da realização do Congresso para a escolha da Diretoria Executiva;
§1º.- O mandato do Conselho Fiscal será 04 (quatro) anos, coincidindo com o tempo de mandato da Diretoria Executiva;
§2º - Poderão ser candidatos ao Conselho Fiscal todos os servidores que tenham pelo menos 01 (um) ano de filiação à FESPPI antes da realização do Congresso;

Art. 32 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) - Analisar e emitir parecer de balanços e balancetes mensais apresentados pela Diretoria Executiva, para encaminhamento e posterior aprovação do Conselho de Representantes;
c) - Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que solicitada pela Diretoria Executiva;
d) - Avaliar e emitir parecer, até o final do exercício, do orçamento anual elaborado pela Diretoria Executiva, que será posteriormente submetido a aprovação pelo Conselho de Representantes;

Art. 33 - Na hipótese de renúncia coletiva de 50% (cinqüenta por cento) dos membros titularas ou efetivos, portanto, não havendo mais seus suplentes legais para assumirem os mandatos, será considerado destituído o Conselho Fiscal da entidade;
Parágrafo Único - Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, a Diretoria Executiva convocará reunião extraordinária do Conselho de Representantes para eleger os novos membros para concluírem os mandatos dos renunciantes;

CAPÍTULO IV
Das Eleições Sindicais

Art.34  Poderão ser candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal todos os servidores públicos que tenham pelo menos 01 (um) ano de filiação à Federação ou a entidade sindical filiada a FESPPI, antes da realização do Congresso;

Art. 35 – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos pelo Colegiado Eleitoral composto pelos Delegados eleitos pelas categorias das entidades filiadas;

§1º. - A composição dos números de Delegados por entidade, com direito a voto nas eleições, se dará da seguinte forma;
l    – Até 200 (duzentos) filiados, são 03 (três) delegados;
ll   – De 201 (duzentos e hum) a 400 (quatrocentos) filiados, são 04 (quatro) delegados;
III – Acima de 401 (quatrocentos e hum) filiados, são 05 (cinco) delegados;

§2º - A composição do número de Delegados escolhidos dos filiados diretamente à FESPPI, para votar e ser votado nas eleições, será em número de 03 (três) Delegados, todos escolhidos pela Diretoria Executiva;

Art.36 – Os Delegados podem concorrer aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Federação, os quais serão eleitos pelo voto direto e secreto dos filiados e em chapas completas, com a participação de todos os que estejam quites com os seus deveres sindicais;

Art. 37 - Concorrendo apenas 02 (duas) ou mais chapas, será declarara vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos;

Parágrafo Único – Na hipótese da existência de chapa única, o Colégio Eleitoral e/ ou  a Comissão Eleitoral, poderão eleger a chapa completa, que se inscreveu pra o pleito eleitoral, por  aclamação;

Art. 38- As eleições deverão ser convocadas num prazo de 03 (três) meses antes do término do mandato da Diretoria Executiva;

Art. 39 - As chapas que concorrerem às eleições deverão ser inscritas na sede da FESPPI, até 30 (trinta) dias após a data da publicação Edital das eleições;

Art.40 - A Comissão Eleitoral que terá poderes para dirigir o pleito, será composta por 03 (três) membros eleitos em reunião do Conselho de Representantes, e que não sejam candidatos;
Parágrafo único - Cada chapa concorrente indicará um representante que atuará junto à Comissão Eleitoral;

Art. 41 - Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências estabelecidas pelos artigos anteriores;

CAPÍTULO V
Do Patrimônio e da Gestão Financeira
Art. 42 - Constitui-se como patrimônio da Federação:
Parágrafo Único - Os bens móveis e imóveis que vierem adquirir;

Art. 43 - Constituem-se como receitas da Federação:
a) - As contribuições mensais das entidades filiadas;
b) - As contribuições Federativas previstas em Lei;
c) - A taxa assistencial aprovada por ocasião dos acordos coletivos da categoria;
d) - As rendas decorrentes da utilização dos bens e valores da Federação;
e) - Os direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
f) - Outras rendas de qualquer natureza.
g) - a contribuição sindical

Art. 44 – As Entidades filiadas contribuirão com a mensalidade de 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua arrecadação, para custeio e funcionamento da Federação;
Parágrafo Único – Qualquer servidor público estadual ou municipal, contribuirá com a FESPPI,  no percentual de 1% (um por cento) de sua remuneração, a ser descontado em folha de pagamento, para funcionamento e custeio da entidade;

Art. 45 - As mensalidades vigorarão a partir do mês em que o servidor procure a entidade e faça sua vinculação de opção, ficando o dia 15 (quinze) de cada mês como prazo limite para proceder ao pagamento da mensalidade;
a) – O pagamento será feito na sede da FESPPI ou deposito em conta corrente da Federação;
b) - a receita e as despesas para cada exercício financeiro constarão do orçamento elaborado pela Diretoria Executiva, que será aprovado pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Representante;

Parágrafo Único – A contribuição mensal a ser paga pelo servidor será descontada em folha de pagamento em favor da FESPPI, pelo órgão público empregador a quem o servidor estiver vinculado;

Art. 46 - O dirigente sindical, empregado da entidade ou filiado, que produzir dano patrimonial culposo ou doloso responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo;


CAPÍTULO VI
Das Penalidades das Entidades Filiadas


Art. 47 - São as seguintes as penalidades aplicáveis às entidades filiadas à Federação:
a) - Advertência;
b) - Suspensão de atividade, e
c) - Exclusão.

Art. 48 - As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela Diretoria Executiva da entidade em cumprimento do presente estatuto garantindo-se amplo direito de defesa a entidade acusada;
Parágrafo único - De todas as decisões da Diretoria Executiva cabem recursos ao Conselho de Representantes da Federação;

Art. 49 - Constituem-se faltas que podem determinar a punição da entidade filiada à Federação:
a) - Atrasar por mais de 03 (três) meses os pagamentos das suas mensalidades associativas; desde que a tesouraria tenha advertido sobre o respectivo débito;
b) - Infringir as disposições deste estatuto;

Art. 50 - Caberá à Diretoria Executiva determinar as penas que serão aplicadas em conformidade com a sua gravidade;

Art. 51 - Extingue-se o mandato dos membros da Diretoria Executiva:
a) - Por morte;
b) - Por renúncia;
c) - Por término da gestão;

Art. 52 - O membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, terá o seu mandato suspenso quando deixar de comparecer sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria Executiva ou 05 (cinco) reuniões alternadas, contadas, cumulativamente, durante cada ano da sua gestão sindical.

Art. 53 - O membro da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal perderão o seu mandato quando:
a) - Praticar violações do presente estatuto;
b) - Dilapidar o patrimônio da Federação;
c) - Abandonar o cargo de diretor sem justificativas.
d) – Perda total do vinculo junto aos órgãos e entidades publicas. 

Art. 54 - A perda do mandato será declarado em reunião da Diretoria Executiva, dando-se ciência ao interessado, cabendo recurso ao Conselho de Representantes da Federação e garantindo-se sempre amplo direito de defesa a punido;

CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Finais

Art. 55. - A dissolução da entidade, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em reunião do Conselho de Representantes para essa finalidade, e sua instalação dependerá de um quorum qualificado de 3/4 (três quartos) dos membros efetivos;
Parágrafo único: A referida proposta de dissolução deve ser aprovada entre os presentes com um quorum qualificado pelo voto direto e secreto de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos presentes à Assembléia.  No caso de aprovada a dissolução, o patrimônio da Federação será destinado às entidades filiadas;

Art. 56 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Representantes da entidade;

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias

Art. 57 - A Diretoria Executiva elaborará o regimento interno da FESPPI contendo todas as normas operacionais da entidade, que para ter validade deverá de ser aprovado pelo Conselho de Representantes;

Art. 58. - Este Estatuto entrara em vigor na data de sua aprovação. Ficando a Diretoria Executiva com responsabilidade de promover o registro em cartório, além de promover a publicação de seu extrato em Diário Oficial da União;

Art. 59  - Aplica-se à atual Diretoria Executiva e ao  Conselho Fiscal da  FESPPI a plenitude de todas as alterações da presente reforma, especialmente as constantes dos artigos 18, 20  e 31, ficando vedado os Art. 19 e §1º do Art. 31 ;
Art. 60  -  A Diretoria Executiva promoverá o registro da presente Ata de reforma Estatutária e sistematizará um novo estatuto, que para fins de direito consolidado, se faz necessário substituir o texto reformado, apontando para a referência de origem ao registro do estatuto micro filmado sob o  nº 1285, de 15 de dezembro de 2005, arquivado no cartório do 6º Ofício de Notas de Teresina, estado do Piauí.
     Teresina (PI), 19 de dezembro de 2008.

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